MENSAGEM Curitiba, 09 de junho de 2010
N° 053/2010
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser apreciado por essa Assembléia Legislativa, o incluso anteprojeto de lei fixando efetivo da Polícia Militar do Paraná, alterando a composição do FUMPM, FASPM e alterando, também, a Lei de Promoção de Oficiais da PMPR, conforme especifica.
JUSTIFICATIVA
A Polícia Militar do Estado do Paraná, órgão de segurança pública de maior visibilidade e atuação em nosso Estado, cumprindo a sua missão constitucional de polícia ostensiva, preservação da ordem pública, prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento, socorrimento público e ações de defesa civil encontra-se atualmente com sua estrutura organizacional e efetivo aquém do ideal para bem cumprir seu mister constitucional.
Para bem desempenhar suas funções necessita atualizar sua organização, adequando-a aos modernos conceitos de administração pública e de segurança pública. Tal atualização é o foco do anteprojeto de lei abaixo especificado, o qual se vincula às propostas de reestruturação acima apresentadas para ser implementado.
O anteprojeto de lei abaixo visa acrescer o efetivo da PMPR em 4.867 militares estaduais, os quais serão incluídos conforme disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de decretos do Chefe do Poder Executivo.
Em face da atualização organizacional supramencionada, faz-se necessário adequar as legislações concernentes ao Fundo de Modernização da Polícia Militar (FUMPM) e ao Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares (FASPM), para nelas fazer constar a função de Subcomandante-Geral quanto a composição de seus conselhos.
Excelentíssimo Senhor
Deputado NELSON JUSTUS
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado
N/CAPITAL
Prot.n° 10.499.170-0
Ao ensejo, propõe-se alteração da Lei de Promoção de Oficiais (LPO) em dois aspectos: 1) reestruturar a composição da Comissão de Promoção de Oficiais, contemplando a função do Subcomandante-Geral, do Corregedor-Geral e dos Comandantes Regionais de Polícia Militar; II) promover alteração específica quanto ao limite de tempo de serviço para a indicação do oficiais à promoção ao posto de coronel.
Especificamente quanto a LPO, as alterações propostas atendem ao crescimento da Corporação, especialmente quanto a nova composição do quadro de coronéis combatentes, que passarão a integrar a Comissão de Promoções, ajustando, ao mesmo tempo, o limitador criado pela Lei n° 14.806, de 20 de julho de 2005, que restringiu de modo abrupto a progressão de carreira dos tenentes-coronéis mais antigos que se viram ceifados nas suas perspectivas de promoção, questão que se soluciona por meio da revogação dos parágrafos do art. 43 da LPO.
Certo de que a medida merecerá dessa Assembléia Legislativa o necessário apoio e conseqüente aprovação, reitero a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração
ORLANDO
PESSUTI
GOVERNADOR
DO ESTADO
ANTEPROJETO DE
LEI
Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Paraná fica fixado
em 26.747 (vinte e seis mil, setecentos e quarenta e sete) militares estaduais.
Art. 2º O efetivo constante do artigo anterior será
distribuído, pelos postos e graduações previstos na Polícia Militar do Paraná,
na forma dos Anexos 1 e 2 desta Lei, denominados respectivamente de Resumo dos
Quadros de Oficiais e Resumo das Praças por Qualificação Policial-Militar
Geral.
Parágrafo único. O efetivo de Praças Especiais será
variável, sendo o de Aspirante-a-Oficial até o limite de 270 (duzentos e
setenta) e o de Cadete até o limite de 400 (quatrocentos).
Art. 3º O efetivo de 4.867 (quatro mil, oitocentos e sessenta
e sete) militares estaduais distribuídos pelos postos e graduações, em todos os
quadros, qualificações e especialidades, nos termos dos Anexos 3 e 4, será
ativado de forma gradativa, a qualquer tempo, por intermédio de decretos do
Chefe do Poder Executivo, consoante permitir a arrecadação do Estado, a
disponibilidade financeira e a Lei de Responsabilidade Fiscal, mediante
avaliação e critérios do Poder Executivo.
Art. 4º Os §§ 1º e 4° do art. 160, da Lei n° 1.943, de 23 de
junho de 1954 (Código da Polícia Militar do Paraná), com a redação dada pela
Lei nº 14.806, de 20 de julho de 2005, passam a vigora com a seguinte redação:
“Art. 160...
§ 1° O direito ou obrigatoriedade de
transferência para reserva remunerada, previsto no caput deste artigo também
poderá ser suspenso por ato do Chefe do Poder Executivo, por necessidade
técnica do serviço, nos casos dos oficiais ocupantes dos cargos de
Comandante-Geral e Subcomandante-Geral da Polícia Militar e do Chefe da Casa
Militar do Governo do Estado.
...
§ 4° Em decorrência do disposto no § 2° deste
artigo, coronéis da PMPR poderão ser classificados, respeitados os quadros e
especialidades, nas seguintes funções:
I – Presidente de comissões especiais designadas
pelo Comandante-Geral;
II – Assessor Policial Militar junto a órgãos
do Executivo ou outros poderes;
III – Supervisor de Saúde;
IV – Chefe da Seção Técnica da Diretoria de
Saúde;
V – Chefe da Policlínica Odontológica do
Centro Odontológico da Polícia Militar;
VI – Coordenador de projetos de interesse do
Governo do Estado do Paraná, no âmbito da Corporação;
VII – Chefe do Estado-Maior dos Comandos
Regionais de Polícia Militar.”
Art. 5º O art. 18, da Lei nº 10.236, de 28 de dezembro de
1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. O Fundo de Modernização da Polícia
Militar – FUMPM – será administrado por um Conselho Diretor composto pelo
Secretário de Estado da Segurança Pública, como presidente nato, tendo o
Comandante-Geral da Polícia Militar, na qualidade de vice-presidente nato e
como membros: o Subcomandante-Geral, o Chefe do Estado-Maior, o Diretor de
Apoio Logístico, o Diretor de Finanças, o Chefe da 4ª Seção do Estado-Maior, o
Chefe da 6ª Seção do Estado-Maior, o Consultor Jurídico da PMPR, um Procurador
do Estado, um representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral e
um representante da Secretaria da Fazenda”.
Art. 6º O art. 7º, da Lei nº 14.605, de 05 de janeiro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Conselho Diretor, presidido pelo
Comandante-Geral, será composto pelo:
a) Subcomandante-Geral da PMPR, na qualidade
de vice-presidente nato;
b) Diretor de Saúde;
c) Diretor de Apoio Logístico;
d) Diretor de Finanças;
e) 04 (quatro) Oficiais Superiores do último posto, ativos ou inativos,
indicados pelas associações compostas por militares de todos os círculos
hierárquicos, ativos ou inativos.”
Art. 7º O art. 5º, da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969
(Lei de Promoções de Oficiais da PMPR), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Comissão de Promoção de Oficiais é
constituída pelo Comandante-Geral, como Presidente, e pelo Subcomandante-Geral,
Chefe do Estado-Maior, Corregedor-Geral e Diretor de Pessoal, como membros
natos.
§ 1º Mediante indicação do Comandante-Geral,
serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, para compor a Comissão de
Promoção de Oficiais, como membros, de 2 (dois) a 6 (seis) coronéis,
preferencialmente escolhidos dentre os Comandantes de Comandos Regionais de
Polícia Militar, e 3 (três) suplentes, também do mesmo posto, sendo um do
Quadro de Oficiais Policiais-Militares, um do Quadro de Oficiais
Bombeiros-Militares e um do Quadro de Oficiais de Saúde da Corporação, que
estejam no exercício de suas funções.
§ 2º O suplente será automaticamente
convocado:
a) para substituir o membro relativamente
menos antigo, quando estiver em pauta promoção de Oficial de seu quadro;
b) para substituir qualquer membro, no seu
impedimento ou falta.”
Art. 8º Compete ao Chefe do Poder Executivo, mediante
decreto, atendendo proposta do Comandante-Geral, estruturar os órgãos da
Polícia Militar, de acordo com a organização básica da PMPR, respeitado o
disposto no art. 3º desta lei.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogados o art. 1º da Lei nº 16.138, de 1º de julho de 2009, e os §§
1º, 2º e 3º do Art. 43 da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969.
Anexos a que se refere o Art. 2º
|
RESUMO DOS QUADROS DE OFICIAIS – ANEXO
1 |
||||||||
|
QUADROS |
CEL |
TC |
MAJ |
CAP |
1º TEN |
2º TEN |
SOMA |
|
|
QOPM |
16 |
55 |
132 |
333 |
338 |
338 |
1.212 |
|
|
QOBM |
2 |
16 |
47 |
91 |
100 |
90 |
346 |
|
|
QOS |
PM Méd |
1 |
5 |
6 |
6 |
25 |
- |
43 |
|
PM Dent |
1 |
2 |
7 |
8 |
23 |
- |
41 |
|
|
PM Bioq |
- |
2 |
1 |
1 |
3 |
- |
7 |
|
|
PM Vet |
- |
- |
- |
3 |
2 |
- |
5 |
|
|
QOA/QEOPM |
1 |
2 |
4 |
15 |
33 |
108 |
163 |
|
|
QCPM |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
1 |
|
|
QO Músicos |
- |
- |
- |
1 |
1 |
2 |
4 |
|
|
TOTAL |
21 |
82 |
197 |
458 |
526 |
538 |
1.822 |
|
|
RESUMO DAS PRAÇAS POR QUALIFICAÇÃO
POLICIAL-MILITAR GERAL – ANEXO 2 |
||||||
|
GRAD. QPMG |
ST |
1º SGT |
2º SGT |
3º SGT |
CB/SD |
SOMA |
|
1 – PRAÇAS PM |
228 |
378 |
810 |
1.818 |
17.387 |
20.621 |
|
2 – PRAÇAS BM |
113 |
181 |
162 |
572 |
3.276 |
4.304 |
|
TOTAL |
341 |
559 |
972 |
2.390 |
20.663 |
24.925 |
Anexos a que se refere o Art. 3º
|
RESUMO DOS QUADROS DE OFICIAIS – ANEXO
3 |
||||||||
|
QUADROS |
CEL |
TC |
MAJ |
CAP |
1º TEN |
2º TEN |
SOMA |
|
|
QOPM |
4 |
15 |
62 |
124 |
93 |
60 |
358 |
|
|
QOBM |
- |
6 |
22 |
39 |
42 |
29 |
138 |
|
|
QOS |
PM Méd |
- |
- |
- |
- |
9 |
- |
9 |
|
PM Dent |
- |
- |
- |
- |
9 |
- |
9 |
|
|
PM Bioq |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
|
PM Vet |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
|
QOA/QEOPM |
- |
- |
- |
2 |
8 |
31 |
41 |
|
|
QCPM |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
|
QO Músicos |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
|
TOTAL |
4 |
21 |
84 |
165 |
161 |
120 |
555 |
|
|
RESUMO DAS PRAÇAS POR QUALIFICAÇÃO
POLICIAL-MILITAR GERAL – ANEXO 4 |
||||||
|
GRAD. QPMG |
ST |
1º SGT |
2º SGT |
3º SGT |
CB/SD |
SOMA |
|
1 – PRAÇAS PM |
40 |
75 |
100 |
261 |
2.735 |
3.211 |
|
2 – PRAÇAS BM |
57 |
92 |
45 |
137 |
770 |
1.101 |
|
TOTAL |
97 |
167 |
145 |
398 |
3.505 |
4.312 |
ESTUDO E GRIFO DA APRA- ASSOCIAÇÃO DE
PRAÇAS
SITE WWW.APRAPR.ORG.BR
EMAIL APRA@APRAPR.ORG.BR
41 84335498
Diretoria PARA
Sgt Fontana
CEL 18+4=+22.22%
TC
61+ 21=+34,42%
MAJ
109+84=+77,06%
CAP
285+165=+57,89%
1º
TEN 327+161=+49,23%
2º
TEN 303+120=+39,60%
ASP
43
TOTAL 1.151 OFICIAIS +555=AUMENTO DE +48,21%
PRAÇAS
ST 242+97=40,08%
1ºSGT 395+167=42,27%
2ºSGT 834+145=17,38%
3ºSGT1.995+398=19,94%
CB 3.114+ SD 14.095+69SD2ºCLASSE=21.551+4.312
TOTAL 21.551 PRAÇAS+4.312=20,00%
O PRIMEIRO ITEM É DO POSTO OU GRADUAÇÃO EXISTENTE NA PMPR O 2º ITEM
É O PROPOSTO PELA LEI E O RESULATADO É O AUMENTO QUE CADA POSTO/GRADUAÇÃO TERÁ
COM A APROVAÇÃO!
EM AMARELO O NOVO INCISO QUE É PROPOSTO A INCLUSÃO DAS ASSOCIAÇÕES,
PORÉM SÓ DE OFICIAS !
TAMBÉM NOTA-SE QUE NÃO FOI CRIADO NENHUM GB DOS BOMBEIROS E OS NÚMEROS DE PRAÇAS ESTÃO TODOS JUNTOS DE
CB E SD DIFICULTANDO ASSIM O ENTENDIMENTO DE QUANTOS CB E SD REALMENTE SERÃO
PROPOSTOS!
ENTÃO COMPANHEIRO PRAÇA LEIA E FAÇA SUA REFLEXÃO E ENTENDIMENTO,
ESTA PREPOSIÇÃO ESTÁ NA ALEP NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARA
ANÁLISE, DEU ENTRADA SEMANA PASSADA, DISCUTA COM SEUS COMPANHEIROS DE TRABALHO
E COM SEU DEPUTADO!
ISSO É MUITO IMPORTANTE!! VAMOS DISCUTIR ESSE PROJETO!!
APRA-ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS
SGT FONTANA
41 84335498